EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL QUADRIÊNIO SETEMBRO 2013/2017
Povoado de Goiabeira, Conceição do Coité, 14 de agosto de 2013
O presidente da Diretoria Executiva, ANTONIO LUCAS CUNHA PINTO, no uso de suas atribuições estatutárias convoca os (as) associados (as) em dia com suas responsabilidades junto a ACVC para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal no Quadriênio de Setembro de 2013 até Setembro de 2017. O processo eleitoral ocorrerá no dia 14 de setembro de 2013, no Posto da ACVC , Praça São João, nº 524, Povoado de Goiabeira, Conceição do Coité, BA, entre 14:00h e 17:00h.
A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos seguintes associados (as), os quais foram determinados pela Diretoria Executiva conforme estatuto: Tiago Charles Pinto Carneiro; Betânia Mendes Carneiro; e Antonio Nivaldo Silva Ramos.
As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Secretaria, (c) Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 04 (quatro) membros todos titulares.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral até o dia 30 de agosto de 2013, às 19:00h, último dia do prazo de inscrição. Neste momento haverá reunião conjunta entre os cabeças das chapas (presidente) com a Comissão Eleitoral , no Posto da ACVC para determinação conjunta do Regimento da Eleição.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o (a) Associado (a) no gozo de seus direitos estatutários.
No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não".
Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Atenciosamente,
Antonio Lucas Cunha Pinto
Presidente